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A Prefeitura de Sobral, por meio da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer (Secjel), em parceria com a Secretaria da Infraestrutura (Seinfra), autorizou, através do decreto municipal n° 2625, de 4 de abril de 2021, a retomada das obras das areninhas localizadas nos bairros Alto do Cristo (percentual de execução 60%) e Cidade Gerardo Cristino de Menezes (percentual de execução 10%).

Desde o dia 5 de março, apenas obras de saúde e saneamento básico, consideradas de caráter essencial, estavam permitidas. Com a retomada das atividades da cadeia de construção civil pública e privada, que até o último decreto estavam paralisadas no município, a expectativa é de que os equipamentos esportivos sejam entregues à população ainda no primeiro semestre deste ano, simultaneamente com a areninha localizada no bairro Sumaré, que está com 100% das obras concluídas.

Nos últimos anos, a Prefeitura de Sobral tem construído e requalificado diversos espaços públicos esportivos, como forma de garantir lazer sadio e seguro à população. “Em breve, Sobral ganhará novas areninhas para o desenvolvimento e a democratização do esporte e da atividade física. Estamos deixando tudo preparado e ansiosos para entregarmos esses equipamentos à população assim que o retorno for possível”, destacou o secretário da Secjel, Eugênio Parceli.

Com investimento em torno de R$700 mil de recursos do tesouro municipal, as areninhas contemplarão espaços públicos urbanizados com gramado sintético, arquibancada, alambrados, rede de proteção, rampa de acesso para cadeirantes e iluminação em LED.

CONSTRUÇÃO CIVIL

Na última segunda-feira (05/04), a Secretaria Municipal da Infraestrutura (Seinfra) lançou a Portaria nº 021, referente às obras públicas, que determina a limitação de 20 operários por obra e ressalta a importância do acompanhamento pelas construtoras dos protocolo sanitários básicos para prevenção ao novo coronavírus: disponibilização de álcool 70% aos funcionários; uso obrigatório de máscaras de proteção; distanciamento mínimo de 1,5m no interior da obra, entre os funcionários; intensificação da higiene de superfícies e áreas de uso comum, entre outras.

Decreto n° 2625 AQUI (Diário Oficial do Município n° 1035, página 1)
Portaria n° 021 AQUI (Diário Oficial do Município n° 1036, página 5)

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