Sobral é tudo.
Sobral é da gente.
Sobral é agora.

Segundo a Lei n° 2.052/2021, que altera a Lei n° 1.607/2017, que estabele a Organização básica da Administração Pública Municipal:

Subseção XVII DA SECRETARIA DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER

Art. 34. A Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer tem como finalidade formular e coordenar a execução das políticas públicas de juventude, esporte e lazer do Município de Sobral, incluindo o desenvolvimento de ações que visem a inclusão e integração social, qualidade de vida e incentivo a formação esportiva, através das políticas de esportes, juventude e lazer para crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e portadores de deficiência, visando melhorar a qualidade de vida e a inclusão social dos cidadãos e cidadãs do Município, competindo-lhe:

I - formular e executar a política municipal de esportes, coordenando, supervisionando e incentivando a realização de atividades físicas, desportivas e recreativas, como instrumento de inclusão social e promoção do bem-estar físico e psicológico à população;

II - promover a democratização do acesso às práticas de esporte e lazer com equidade, participação popular e qualidade para as comunidades de Sobral;

III - acompanhar e monitorar a execução da política de esporte e lazer do Município;

IV - disciplinar, regulamentar, coordenar e promover a realização de eventos e práticas esportivas inclusive em vias e logradouros públicos, articulando-se com órgãos e entidades do poder público e da iniciativa privada;

V - desenvolver estudos, programas e projetos, objetivando a definição de áreas para a implantação e promoção das diversas modalidades esportivas, com vistas à recreação, ao lazer e à saúde;

VI - incentivar a comunidade para o melhor aproveitamento dos espaços públicos ou recursos naturais para a prática de esportes;

VII - coordenar e gerenciar os programas e os projetos a serem efetivados pela Administração Municipal nas áreas de esporte e lazer;

VIII - operar e manter em boas condições de uso os equipamentos relacionados ao esporte sob a gestão da cidade;

IX - realizar estudos e pesquisas sobre a situação dos Jovens no Município;

X - planejar, gerenciar, integrar e executar, direta ou indiretamente, políticas e programas de interesse específico dos Jovens;

XI - desenvolver projetos e serviços voltados para o atendimento ao jovem e ações voltadas para a garantia de direitos e da plena inserção do jovem na vida econômica, social e política;

XII - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

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